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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2010 por MIRANDA & MATTOS CONSUTORIA GASTRONÔMICA LTDA, processo nº 902953516, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902953516
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularMIRANDA & MATTOS CONSUTORIA GASTRONÔMICA LTDA
CNPJ do titular11.863.457/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "chez".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO TÉCNICA EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO RELATIVA À PRODUÇÃO DE ALIMENTO;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA;ACONSELHAMENTO RELATIVO A RECEITAS CULINÁRIAS;ACONSELHAMENTO RELATIVO A RECEITAS CULINÁRIAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902953516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2642
  2. 01/06/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200221567 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SAG COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2630
  3. 02/03/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200377643 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIRANDA & MATTOS CONSUTORIA GASTRONÔMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as marcas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro, e devem fazer alusão direta aos serviços para os quais a marca se destina. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado, e demonstrarem a utilização da marca apenas em país estrangeiro.<br /> código IPAS267 · RPI 2617
  4. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200221567 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SAG COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  5. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  6. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  7. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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