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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2010 por ADVANCE VIAGENS E TURISMO S.A., processo nº 902951661, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902951661
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularADVANCE VIAGENS E TURISMO S.A.
CNPJ do titular43.685.007/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão (Consultoria em -) de negócios;Publicidade por catálogos de vendas;Promoção de vendas [para terceiros];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade;Administração comercial;Organização e administração de empresa;Telemarketing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902951661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150179364 (12/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>R A VIAGENS E TURISMO S.A<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO JOAQUIM AZEVEDO NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2440
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120158306 (18/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ADVANCE VIAGENS E TURISMO S.A.<br /><b>Procurador: </b>GISELE FERREIRA DE CAMPOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 03/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821992813 (RF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2339
  4. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130229574 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADVANCE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO JOAQUIM AZEVEDO NETO<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  5. 11/06/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 902863665. código 241 · RPI 2214
  6. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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Classificação figurativa (Viena)