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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2010 por VILLA TEXTIL LTDA., processo nº 902948482, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902948482
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2010
Data da concessão15/04/2014
Vigência até15/04/2024
TitularVILLA TEXTIL LTDA.
CNPJ do titular81.364.879/0001-52
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão de -);Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Gestão de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902948482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180357218 (18/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Cessionário: </b>VILLA TEXTIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  3. 15/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2258
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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