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KISLLA ICE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2010 por 101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP., processo nº 902948032, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902948032
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão
Vigência até
Titular101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA - EPP.
CNPJ do titular03.408.722/0001-78
UF · PaísSC · BR

Tradução: "ICE" (ING. = gelo, gelado, congelar, esfriar)

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ICE".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebida fermentada alcoólica;Aperitivos *;Bebidas destiladas;Bebida energética alcoólica;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Coquetéis *;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902948032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140089628 (15/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>101 DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2284
  2. 11/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2249
  3. 17/09/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Indeferimento publicado na RPI 2223, de 13/08/2013, tendo em vista erro material. código IPAS402 · RPI 2228
  4. 13/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818503424 (KISLLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2223
  5. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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Classificação figurativa (Viena)