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JET MÁQUINAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2010 por JET MÁQUINAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA, processo nº 902944266, nas classes 37. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902944266
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularJET MÁQUINAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA
CNPJ do titular00.890.438/0001-92
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "JET" E "MÁQUINAS" .

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Informação sobre reparos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Aluguel de equipamento de construção;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Reparos (Informação sobre -);Conserto de bomba;Manutenção de equipamentos elétricos;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902944266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230291096 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JET MÁQUINAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  4. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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