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MF METALFACE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2010 por METALFACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 902942867, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902942867
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularMETALFACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular48.754.113/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Rebitagem;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Caldeira (Limpeza e reparo de -);Tratamento antiferrugem;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Reestanhagem;Reparos (Informação sobre -);Reparo de fechadura;Reparo de fechaduras de segurança;Informação sobre reparos;Fechaduras de segurança (Reparo de -);Reparo de estampas;Reparo de moldes para estamparia [serviço de manutenção e reparo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902942867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 07/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100354474 (30/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>METALFACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2244
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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Classificação figurativa (Viena)