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DE SANTA TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2010 por DE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-ME, processo nº 902941372, nas classes 39. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902941372
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularDE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-ME
CNPJ do titular09.185.434/0001-88
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTES"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de vaga de garagem;Bondes (Transporte por -);Entrega de pacotes;Locação de caminhões;Transporte;Informação sobre tráfego;Aluguel de armazéns;Aluguel de refrigeradores;Armazéns (Aluguel de -);Despachantes (Serviços de -) de frete;Expedição de frete;Reservas para transporte;Franqueamento de correspondência;Aluguel de contêineres de armazenagem;Barcaça (Transporte por -);Entrega de mercadorias;Mercadorias (Entrega de -);Transporte de valores;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenamento de informações;Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Transporte por caminhão;Intermediação de carga;Armazenagem de mercadorias;Barcos (Abrigo de-);Depósito;Descarregamento [carga];Frete (Serviços de despachantes de -);Frete [transporte de mercadorias];Mercadorias (Armazenagem de -);Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Acompanhamento de viajantes;Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Armazenagem física de dados ou documentos armazenados eletronicamente;Corretagem marítima;Informações (Armazenamento de -);Controle de tráfego de veículos;Afretamento;Aluguel de barcos;Carregamento de bagagens;Corretagem de transporte;Informações sobre transportes;Transporte ferroviário;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Aluguel de garagem;Logística referente ao transporte de carga;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902941372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220201878 (10/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>DE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MOISES JACINTHO DOS SANTOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorreu em 19/06/2022.<br /> código IPAS428 · RPI 2775
  2. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230232704 (16/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DE SANTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>MOISES JACINTHO DOS SANTOS JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  3. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 09/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2079

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