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BRAID JEANS WEAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2010 por BRAID COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME, processo nº 902939840, nas classes 25. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902939840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularBRAID COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME
CNPJ do titular09.430.700/0001-90
UF · PaísGO · BR

Tradução: BRAID JEANS DESGASTADO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Casacos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Lenços de pescoço;Banho (Calções de -);Faixas [vestuário];Macacões;Calças compridas;Camisas;Cintos [vestuário];Camisetas;Blazers [vestuário];Calças;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Bonés;Malhas [vestuário];Meias;Saias;Ternos;Jaquetas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902939840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220369784 (28/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRAID COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2707
  2. 06/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170214345 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>BRAID COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto. Petição de oposição protocolada em processo diferente do assinalado nas razões da oposição.<br /> código IPAS699 · RPI 2461
  3. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  4. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  5. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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