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BOTEQUIM DA FRAU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2010 por FMZW BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, processo nº 902939785, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902939785
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFMZW BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
CNPJ do titular08.004.011/0001-51
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOTEQUIM".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebida fermentada não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Litinada (Água -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Xaropes para limonada;Refrigerante [bebida];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água de soda;Água gasosa;Cerveja;Frutas (Sucos de -);Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Água de seltz;Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Água litinada;Água mineral [bebida];Gengibre (Cerveja de -);Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Bebidas à base de soro de leite;Malte [cerveja];Seltz (Água de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Bebida energética não alcoólica;Cerveja de Gengibre;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902939785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2284
  2. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  3. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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