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ÍNTIMO 2 LINGERIE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2010 por RECCO CONFECCOES LTDA, processo nº 902939300, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902939300
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularRECCO CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular77.934.313/0001-41
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "LINGERIE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902939300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160139016 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RECCO CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 30/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140050568 (24/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>3 MOSQUETEIROS PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.<br /> código IPAS271 · RPI 2321
  4. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  5. 06/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2222
  6. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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Classificação figurativa (Viena)