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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2010 por MARK UP 2008 SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 902937375, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902937375
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularMARK UP 2008 SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular09.414.584/0001-16
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SUPLEMENTOS "

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico;Algicidas;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos;Pílulas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Loções para uso farmacêutico;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Óleo de fígado de bacalhau;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Pomadas para uso medicinal;Açúcar para uso medicinal;Bebidas medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Alcalóides para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Moderadores de apetite para uso medicinal;Aldeído fórmico para uso farmacêutico;Albuminoso (Leite -);Aminoácidos para uso medicinal;Enzimas para uso medicinal;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Farinhas para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Chás medicinais;Lecitina para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Bebidas -);Medicinais (Infusões -);Tinturas para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêutico;Geléia real [para uso medicinal];Adjuvantes para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Medicinais (Raízes -);Medicinal (Óleos para uso -);Óleos para uso medicinal;Acetatos para uso farmacêutico;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Alcaçuz para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Fígado de bacalhau (Óleo de -);Mineral (Água -) para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Suplementos alimentares minerais;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Preparações para banhos medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902937375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Classificação figurativa (Viena)