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COISABOA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2010 por COISA BOA DISTIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, processo nº 902934295, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902934295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularCOISA BOA DISTIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
CNPJ do titular12.406.701/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Café (Serviços de -);Louças;Leiteira;Baldes;Copos;Utensílios para cozinha;Canecas;Cerâmica (Louça de -);Cestas para pão;Recipientes para cozinha;Cafeteiras não elétricas;Descansos de talheres para mesa;Lixeiras;Manteigueiras;Panelas para cozinha;Açucareiros;Suporte de mesa para talher;Batedeiras [coqueteleiras];Pratos;Formas [utensílios de cozinha];Chaleiras;Esponja para banho;Caçarolas;Chá (Serviços de -);Coadores;Taças;Bomboneiras;Porta-toalha de mesa;Bandejas;Esponjas para uso doméstico;Porta-guardanapos;Tábuas de cortar para cozinha;Formas de cozinha;Potes;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Xícara;Porta-papel higiênico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Utensílios para mesa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902934295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)