Marca Mista depositada no INPI em
09/09/2010 por RÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA,
processo nº 902932969, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Noticiário [serviço de transmissão de -];Agências de notícias;Satélite (Transmissão por -);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Radiodifusão;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902932969 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2815
29/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200285731 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2595
20/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2263
08/04/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista incorreção na inclusão da apostila.código IPAS029 · RPI 2257
14/05/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2210
19/10/2010PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2076