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CIDADE JUNDIAÍ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2010 por RÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA, processo nº 902932969, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902932969
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularRÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA
CNPJ do titular58.016.452/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Noticiário [serviço de transmissão de -];Agências de notícias;Satélite (Transmissão por -);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Radiodifusão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902932969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200285731 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO CIDADE JUNDIAÍ LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 08/04/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2210, de 14/05/2013, tendo em vista incorreção na inclusão da apostila. código IPAS029 · RPI 2257
  5. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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Classificação figurativa (Viena)