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CARREIRA & CIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2010 por CLAUDIA REGINA CARRARO, processo nº 902932616, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902932616
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2024
TitularCLAUDIA REGINA CARRARO
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CARREIRA" E "CIA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL; PRÁTICO (TREINAMENTO -) [DEMONSTRAÇÃO]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM TREINAMENTO [DEMONSTRAÇÃO][ENSINO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; PSICOTÉCNICO; TESTE, EXAME E PROVA PARA ORIENTAÇÃO VOCACIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902932616 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  3. 01/04/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2211, DE 21/05/2013, PARA ADEQUAÇÃO DA APOSTILA. código IPAS029 · RPI 2256
  4. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130131679 (08/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CLAUDIA REGINA CARRARO<br /><b>Procurador: </b>Wanderley Batista dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)