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SRVITA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/2010 por DI PET DISTRIBUIDORA EIRELI, processo nº 902931040, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902931040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularDI PET DISTRIBUIDORA EIRELI
CNPJ do titular21.962.681/0001-49
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902931040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200355993 (19/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>DI PET DISTRIBUIDORA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>DI PET DISTRIBUIDORA EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>DI PET DISTRIBUIDORA EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  3. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150175096 (07/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SR DISTRIBUIDORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Henry Herbert Mühlbach<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  4. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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