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KERRUPT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2010 por RF COMPANY, processo nº 902930583, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902930583
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularRF COMPANY
CNPJ do titular12.374.097/0001-81
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Camisa (Punho de -);Coletes;Corpete;Cuecas;Calças compridas;Confeccionado (Vestuário -);Calçado esportivo;Viseiras;Artigos de malha [vestuário];Bolsos;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Canga;Camisas;Sungas;Calçados de madeira;Camisetas;Esportes (Botas para -) *;Luvas sem dedos;Maiô;Boné;Saias;Praia (Roupas de -);Camisas (Palas para -);Chapéus, bonés etc;Faixas [vestuário];Sandálias;Camisetas (Peitilhos de -);Chinelos [pantufas];Macacões;Bermuda para prática de esporte;Vestuário *;Capotes;Colarinhos [vestuário];Luvas [vestuário];Bermudas;Bolsos para roupas;Cachecóis;Jaquetas;Malhas [vestuário];Biquíni;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Meias;Calções de banho [sungas];Combinações [vestuário];Camisas (Peitilhos de -);Cintos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902930583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

Classificação figurativa (Viena)