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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2010 por HULK EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 902928066, nas classes 07. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902928066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularHULK EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ do titular10.992.250/0001-09
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "2 E 4 RODAS".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Máquinas para içamento;Elevadores (Correntes para -) [peças de máquinas];Elevador para lavagem de automóvel e para troca de peça;Macaco hidráulico;Máquinas hidráulicas de carga;Pneumáticos (Transportadores -);Elevação (Aparelhos para -);Elevadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902928066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230001783 (02/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HULK EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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