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ANCER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2010 por ANCER - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA, processo nº 902927620, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902927620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularANCER - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA CERÂMICA LTDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Cerâmicos (Materiais -) em partículas para uso como meio de filtragem;Composições de cerâmica para sinterização [grânulos e pós];Cerâmica esmaltada;Verniz para cerâmica;Filtragem (Materiais cerâmicos em partículas para uso como meio de -);Cerâmicas técnicas (Composições para manufatura de -);Sinterização (Composições de cerâmica para -) [grânulos e pós];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130114163 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ANCER - FABRICACAO DE PRODUTOS PARA CERAMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  4. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100346095 (01/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTENOR ARCEBIADES TEIXEIRA - EPP<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078