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GRUPO ISP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2010 por R.C. LEAL & VASCONCELOS LTDA - ME, processo nº 902926861, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902926861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2024
TitularR.C. LEAL & VASCONCELOS LTDA - ME
CNPJ do titular03.420.696/0001-01
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GRUPO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902926861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 11/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140066205 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ISP DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS532 · RPI 2414
  3. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140066205 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ISP DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  4. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

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Classificação figurativa (Viena)