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Lacuna Filmes

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2010 por LACUNA FILMES LTDA, processo nº 902926810, nas classes 41. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo902926810
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularLACUNA FILMES LTDA
CNPJ do titular08.677.301/0001-66
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "filmes".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -);Produção de programas de rádio e televisão;Filmagem em vídeo;Produção de vídeos;Apresentação de espetáculos ao vivo;Fotografia;Produção de filme;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Entretenimento;Produção de shows;Edição de videoteipe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902926810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230170648 (04/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LACUNA FILMES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2734
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 05/03/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação ao despacho exarado na RPI n.º 2211,de 21/05/2013, para inclusão da apostila. código IPAS029 · RPI 2252
  4. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  5. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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