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BRILHO E MAGIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/2010 por SANTA RITA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA, processo nº 902926020, nas classes 14. Registro em vigor até 14/02/2027.

Número do processo902926020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2010
Data da concessão14/02/2017
Vigência até14/02/2027
TitularSANTA RITA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ÂMBAR AMARELO (JÓIAS E BIJUTERIAS DE -); METAL PRECIOSO (FIOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BROCHES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PÉROLAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MEDALHÕES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PENDURICALHOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ADEREÇOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; MARFIM (ADEREÇOS DE -) [JÓIAS E BIJUTERIAS]; AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; CLOISONNÉ [JÓIAS E BIJUTERIAS];COLARES [JÓIAS E BIJUTERIAS];CORRENTES [JÓIAS E BIJUTERIAS];JÓIAS E BIJUTERIAS DE ÂMBAR AMARELO;PULSEIRAS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; FIOS DE METAL PRECIOSO [JÓIAS E BIJUTERIAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902926020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2406
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130135601 (14/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA RITA COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  4. 03/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2078

Mesma marca em outras classes