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Chocolat-Chocolat

Pedido em Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/2010 por LIVIA VARALLA, processo nº 902926004, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902926004
SituaçãoPedido em Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLIVIA VARALLA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos;Bolo (Massa para -);Comestíveis (Gelados -);Congelado (Iogurte -);Creme [culinária];Doces [confeitos];Melaço (Xarope de -);Cacau em pó;Café em grão;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Amendoim doce;Bala comestível ;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Farofa;Glicose para uso alimentar;Açúcar de fruta;Pipoca (Milho para -);Tapioca;Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Canjica (milho para - );Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flocos de milho;Milho (Flocos de -);Floco de cereal;Panquecas;Pastilhas [confeitos];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Cereais secos (Flocos de -);Confeitos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Menta para confeitos;Suspiro;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Adoçantes naturais;Bebidas à base de café;Malte para consumo humano;Melaço para uso alimentar;Leite de soja [condimento];Própole para consumo humano;Waffles;Amêndoas (Pasta de -);Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Decorações comestíveis para bolos;Gelados comestíveis;Massa para bolo;Churros [doce];Café em pó;Empada;Açúcar de fécula;Pão;Pizzas;Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pasta de amêndoas;Própolis para consumo humano;Pudins;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Flocos de -);Bolo (Pó para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Frozens [iogurte congelado];Extrato de café;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Sorvetes (Pós para preparar -);Açúcar *;Extrato de malte para uso alimentar;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Muesli;Quiches;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas de -) com leite;Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Gelado (Iogurte -);Canapé;Pó para pudim;Empadão;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Empadas [tortas];Flavorizantes para café;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Café solúvel;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Pastelaria;Pó para bolo;Canela [especiaria];Confeitos para decoração de árvores de natal;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Maltose;Mel;Polvilho;Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pastel;Crepe;Açúcar líquido;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Baunilha [flavorizante];Bolachas;Pipoca doce [pronta];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas alimentares;Cacau [doce de-];Pasta de amendoim;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Goiabada;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Massas [alimentares];Milho para pipoca;Pó para fabricação de doce

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902926004 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2211
  2. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076