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KROMME

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/2010 por ARAÚJO E FERREIRA LTDA, processo nº 902923420, nas classes 35. Registro em vigor até 25/02/2034.

Número do processo902923420
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/09/2010
Data da concessão25/02/2014
Vigência até25/02/2034
TitularARAÚJO E FERREIRA LTDA
CNPJ do titular02.427.729/0001-74
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO DE -);NEGÓCIOS (CONSULTORIA EM GESTÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MOLDURAS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MOLDURAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS IMPRESSOS;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MATERIAIS IMPRESSOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];INDUSTRIAL OU COMERCIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -);INDUSTRIAL OU COMERCIAL (ASSESSORIA EM GESTÃO -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS;GESTÃO (CONSULTORIA EM -) DE NEGÓCIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902923420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230278673 (20/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARAÚJO E FERREIRA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 25/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2251
  3. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  4. 19/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2076

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