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EXCLUSIV MÓVEIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2010 por SANCTI EXCLUSIV COM. E MONT. DE MÓVEIS LTDA, processo nº 902914090, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902914090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSANCTI EXCLUSIV COM. E MONT. DE MÓVEIS LTDA
CNPJ do titular00.914.125/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Escrivaninhas;Armários;Assentos de metal;Baús não metálicos;Carteiras [móveis];Molduras para quadros;Poltronas;Criado mudo;Guarda-louças;Banquinho [móvel];Aparadores [bufê];Mesas *;Guarda-comidas não metálicos;Armários para medicamentos;Assentos [cadeiras];Cestaria;Mobiliário escolar;Painéis de afixação;Porta-chapéus;Divãs;Escritório (Móveis para -);Penteadeiras;Arca;Balcão [móvel];Berços;Cômodas com gavetas;Pedestais para vasos de flores;Pias (Revestimentos removíveis para -);Vitrines [móveis];Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria;Cadeira de balanço;Arquivos [móveis];Bancos [móveis];Baú para brinquedos;Porta-livros [móveis];Prateleiras para armazenagem;Racks (Ingl.);Sofás;Cristaleira;Cadeira para bebê;Espreguiçadeiras [cadeiras];Cabides;Porta-revistas;Cabides não metálicos para vestuário;Carrinhos de chá;Divisórias de madeira para móveis;Armário bar;Biombos;Caixas de madeira ou matérias plásticas;Camas *;Mesas de metal;Suportes para guarda-chuvas;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Armários [guarda-louças];Bancadas de trabalho;Móveis de metal;Banqueta [móvel];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 14/05/2013 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 901685712 código 241 · RPI 2210
  3. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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