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G4 QUATRO AUTO PEÇAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2010 por G4 AUTO PEÇAS LTDA, processo nº 902909460, nas classes 12. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902909460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularG4 AUTO PEÇAS LTDA
CNPJ do titular11.973.779/0001-48
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "AUTO PEÇAS"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Volantes para veículos;Pneus;Raios para rodas de veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Cintos de segurança para assentos de veículos;Embreagens para veículos terrestres;Limpadores de pára-brisa;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Escapamento para veículo;Capôs para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freio (Sapatas de -) para veículos;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Assentos para veículos;Bagagem (Porta-) para veículos;Circuitos hidráulicos para veículos;Eixos para rodas de veículos;Silenciosos para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Capôs de automóvel;Aros para rodas de veículos;Freio (Lonas de -) para veículos;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Para-sóis adaptados para automóveis;Bombas de ar [acessórios de veículos];Reboque;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Amortecedores para automóveis;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Transmissões para veículos terrestres;Veículos (Luzes direcionais para -);Atrelagem de reboque para veículos;Pára-choques de veículos;Porta-bagagem para veículos;Eixos para veículos;Cano de descarga para veículo;Capota para veículo;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Pára-brisas;Pára-lamas;Buzinas para veículos;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Contrapesos para rodas de veículo;Engrenagem para veículos terrestres;Freios para veículos;Eixo de motor para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Válvulas para pneus de veículo;Retrovisores (Espelhos -);Capôs de motor;Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores];Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Engates para veículos terrestres;Anéis de eixos de roda;Bucha de borracha para automóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902909460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220211266 (21/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>G4 AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2688
  2. 14/06/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220174161 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>G4 AUTO PEÇAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2684
  3. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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