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Cerveja Penedo

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2010 por TCHÊ TCHÊ COMÉRCIO DE BEBIDAS E RESTAURANTE EIRELI, processo nº 902903489, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902903489
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularTCHÊ TCHÊ COMÉRCIO DE BEBIDAS E RESTAURANTE EIRELI
CNPJ do titular27.777.703/0001-87
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CERVEJA".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180417166 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria Fernanda Hosken de Souza Perongini<br /><b>Cessionário: </b>TCHÊ TCHÊ COMÉRCIO DE BEBIDAS E RESTAURANTE EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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