Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/08/2010 por CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHÕES LTDA.,
processo nº 902901850, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
902901850
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bancos [móveis];Móvel modulado;Cama guarda-roupa;Almofada não elétrica sem fim terapêutico;Sofás;Apoio de cabeça [móveis];Cadeiras [assentos];Porta-CD [móvel];Mesas *;Móbiles [decoração];Poltronas;Camas *;Colchões de molas;Cama [mobiliário];Esgalhos;Armários [guarda-louças];Berços;Computadores (Mesas com rodinhas para -);Cadeira de balanço;Sofá-cama;Aparadores [bufê];Colchões *;Travesseiros;Escrivaninhas;Armários;Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Quadro decorativo;Cama-mesa [mobiliário];Decorações de matérias plásticas para alimentos;Almofadas;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Bandejas de mesas;Colchões de palha;Cadeira ou poltrona [mobiliário];Guarnições não metálicas para camas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2222
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131