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COQUETEL LETROCA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2010 por EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA, processo nº 902901303, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902901303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularEDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
CNPJ do titular01.183.613/0001-74
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

GUIAS ELETRÔNICOS, REVISTAS, JORNAIS E BOLETINS OFERECIDOS AO CONSUMIDOR ONLINE [SOMENTE PARA ACESSO, SEM POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD]; ENTRETENIMENTO; PROVIMENTO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA ON-LINE [NÃO DOWNLOADABLE]; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902901303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 05/09/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>ANULADO O CANCELAMENTO DE OFÍCIO, PUBLICADO NA RPI N° 2428, DE 18/07/2017, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, CONFORME ENTENDIMENTO DO PARECER INPI/PROC/DIRAD/Nº 12/2008. código IPAS402 · RPI 2435
  3. 18/07/2017 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA "COQUETEL LETROX" (PROCESSO N° 902901320), REFERENTE À PETIÇÃO N° 850140278964. código IPAS409 · RPI 2428
  4. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  5. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  6. 08/11/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2131

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