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GulaMania

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2010 por GULA MANIA BUFFET E AFINS LTDA EPP, processo nº 902901125, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902901125
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularGULA MANIA BUFFET E AFINS LTDA EPP
CNPJ do titular11.832.010/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bufê (Serviço de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902901125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190072115 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO DA MATA RIBEIRO NETO ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2544
  3. 02/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190072115 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO DA MATA RIBEIRO NETO ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2517
  4. 26/06/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140163288 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO DA MATA RIBEIRO NETO ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2477
  5. 13/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140163288 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>FRANCISCO DA MATA RIBEIRO NETO ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Requerente - FRANCISCO DA MATA RIBEIRO NETO ME - apresentar elementos probatórios adicionais para fins de atestar a utilização da expressão GULA MANIA como título de estabelecimento da empresa perante seus fornecedores E/OU consumidores, em data anterior à data de depósito do registro impugnado (27/08/2010).<br /> código IPAS267 · RPI 2462
  6. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140163288 (15/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO DA MATA RIBEIRO NETO ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  7. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  8. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  9. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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