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DANILLO UITCH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2010 por DANILO SANTANA MENDONÇA CONFECÇÕES ME, processo nº 902898086, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902898086
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2024
TitularDANILO SANTANA MENDONÇA CONFECÇÕES ME
CNPJ do titular07.471.349/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Presilhas para polainas;Sapatos de futebol;Viras para botas e sapatos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Sandálias de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Calções de banho [sungas];Camisetas;Capuzes [vestuário];Jaquetas;Mantilhas;Orelheiras [vestuário];Peliças;Trajes;Chapéus [chapelaria];Robe;Roupas de banho;Saltos de sapatos;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Xales;Anáguas;Babadouros, exceto de papel;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Viras para -);Botas *;Casacos [vestuário];Ceroulas;Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Colarinhos postiços;Combinação [roupa íntima];Gabardines [vestuário];Lenços de pescoço;Pijamas;Polainas;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Sáris;Suspensórios;Forros confeccionados [parte de vestuário];Galochas;Ligas;Luvas [vestuário];Peles [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Sudários axilares;Sungas;Sutiãs;Agasalhos para as mãos;Blazers [vestuário];Calcanheiras para meias;Dólmã [veste militar];Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Malhas [vestuário];Palas para camisas;Roupas de fantasia;Ternos;Camisas (Peitilhos de -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Mitras [chapéus];Solidéus [barrete];Túnicas;Uniformes;Vestuário de papel;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bermudas;Bonés;Botas para esportes *;Camisas (Palas para -);Camisetas (Peitilhos de -);Ferragens de metal para sapatos e botas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Meias absorventes de transpiração;Penhoar;Suéteres;Véus [vestuário];Colarinhos [vestuário];Espartilhos;Faixas para a cabeça [vestuário];Meias;Alpercatas;Botas (Ferragens para -);Cachecóis;Combinações [vestuário];Enxovais de bebês;Macacões;Meias-calças;Paletós;Pelerines;Roupas íntimas antitranspirantes;Vestuário *;Cartolas;Palmilhas;Pulôveres;Roupas para esqui náutico;Trajes de banho;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Botas (Canos de -);Botas de esqui;Calça (Fraldas -);Calçados *;Corpete;Cuecas;Escapulários;Faixas [vestuário];Librés;Punhos de camisa;Saias;Solas para calçados;Toucas de banho;Camisas;Coletes [roupa íntima];Guarda-pós;Roupa íntima;Roupas de couro;Togas;Viseiras;Bandanas;Botinas;Calçados de madeira;Coletes;Estolas de pele;Ligas de meias;Luvas sem dedos;Presilhas para calças;Calças compridas;Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Palas de boné;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Automobilistas (Vestuário para -);Boa [estola de plumas];Bolsos para roupas;Borzeguins;Botas (Antiderrapantes para -);Travas para chuteiras de futebol;Calças;Capotes;Cintos [vestuário];Manípulos [estolas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902898086 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2804
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130019900 (14/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DANILO SANTANA MENDONÇA CONFECÇÕES ME<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  4. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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