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ÓTICA RENASCER

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2010 por W.C. DE MACEDO PRODUTOS OPTICOS, processo nº 902897179, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo902897179
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularW.C. DE MACEDO PRODUTOS OPTICOS
CNPJ do titular08.632.403/0001-65
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'ÓTICA'

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902897179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2017 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130243275 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>ÓPTICA RENASCER LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Fábio Rosário de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO V DO ART. 124 DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2416
  2. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130243275 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ÓPTICA RENASCER LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Fábio Rosário de Jesus<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  3. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  4. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  5. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)