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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/2010 por SOLO CUP OPERATING CORPORATION, processo nº 902896539, nas classes 08. Registro em vigor até 18/02/2034.

Número do processo902896539
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2010
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2034
TitularSOLO CUP OPERATING CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Colheres *;Garfos [talheres];Facas *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902896539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240051852 (08/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOLO CUP OPERATING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160224842 (07/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SOLO CUP OPERATING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  3. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  4. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100350716 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOLO CUP OPERATING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  5. 14/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2210
  6. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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