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CARNAVAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2000 por SOLO CUP OPERATING CORPORATION, processo nº 821950452, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821950452
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2000
Data da concessão17/01/2006
Vigência até17/01/2016
TitularSOLO CUP OPERATING CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

PRATOS DE PLÁSTICOS E DE PAPEL, XÍCARAS E TAMPAS PARA XÍCARAS; TIGELAS, TRAVESSAS, RECIPIENTES PARA GUARDAR ALIMENTOS E TAMPAS PARA OS REFERIDOS RECEPIENTES;CANUDINHOS PARA BEBER; FAQUEIROS DOMÉSTICOS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100350716 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOLO CUP OPERATING CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOLO CUP COMPANY código 565 · RPI 1972
  4. 17/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1828
  5. 07/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "CANUDINHOS PARA BEBER" E "FAQUEIROS DOMÉSTICOS", POIS NÃO ESTÃO CONTIDOS NA CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 1796
  6. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523

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