® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AUTO ESCOLA VEJA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2010 por CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VEJA LTDA, processo nº 902891723, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902891723
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VEJA LTDA
CNPJ do titular14.706.337/0001-23
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Auto-escola;Educação (Serviços de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902891723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2512
  2. 22/05/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2472
  3. 05/09/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900452510 (AUTO MOTO ESCOLA VEJA) código IPAS142 · RPI 2435
  4. 23/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110398117 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2420
  5. 15/09/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110398117 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente as alegações de oposição tendo em vista a existência de falhas no arquivo PDF que impossibilitam o exame.<br /> código IPAS267 · RPI 2332
  6. 26/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110398117 (visualizar no Portal INPI), de 18/02/2011 código 009 · RPI 2116
  7. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VEJA LTDA

Classificação figurativa (Viena)