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MANIOCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2010 por MANIOCA COMERCIO DE ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA, processo nº 902891278, nas classes 30. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902891278
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularMANIOCA COMERCIO DE ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA
CNPJ do titular10.904.618/0001-30
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA DE TAPIOCA; PIMENTA; ESPECIARIAS; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR *; TAPIOCA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR; ALIMENTOS FARINÁCEOS; FARINHA DE MANDIOCA; TAPIOCA; TEMPEROS;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220325955 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANIOCA COMERCIO DE ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thais Corrêa Haber<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200420457 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MANIOCA COMERCIO DE ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAY ELLISON GOMES LEAL<br /><b>Cedente: </b>MANIOCA COMERCIO DE ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MANIOCA COMERCIO DE ALIMENTOS DA AMAZONIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 06/08/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170073808 (05/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MANIOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2535
  4. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150025829 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>T M DE O LEAL MARTINS RESTAURANTE - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  5. 21/03/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130236956 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MANIOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS532 · RPI 2411
  6. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150025809 (06/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>T M DE O LEAL MARTINS RESTAURANTE - ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  7. 09/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130236956 (05/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MANIOCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS400 · RPI 2292
  8. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  9. 07/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2209
  10. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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