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VAT 36

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2010 por VILLARES METALS S/A, processo nº 902890840, nas classes 06. Registro em vigor até 03/02/2035.

Número do processo902890840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão03/02/2015
Vigência até03/02/2035
TitularVILLARES METALS S/A
CNPJ do titular42.566.752/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Tubos de metal;Laminado de metal;Materiais de metal para construção;Fios de metal comum;Tela metálica;Uniões de metal para cabos [não elétricos];Cabos de metal, não elétricos;Ligas de metal comum;Fivelas de metal comum [ferragem];Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Ferragens de metal [pequenas] *;Fios de ligas de metal comum [exceto fusíveis];Lâmina de metal;Moldes de metal para fundição;Macho para fundição de metal;Junta metálica;Construções transportáveis de metal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902890840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240448531 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VILLARES METALS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 03/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2300
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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