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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2010 por FIBRASCA QUIMICA E TÊXTIL LTDA, processo nº 902890107, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902890107
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularFIBRASCA QUIMICA E TÊXTIL LTDA
CNPJ do titular80.662.315/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Travesseiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902890107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826396542 (BELOTOKE), Processo 816866066 (SOGNOBELLO), Processo 828756643 (BELLO SONHO), Processo 901576816 (RABELO), Processo 824791983 (FIBRASCA PORTO BELO), Processo 825041430 (BELMÓVEIS), Processo 823894193 (MB BELO), Processo 825332443 (BELLMÓDULO) e Processo 901684902 (BELLONA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2326
  2. 24/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100358405 (15/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Acerto no cadastro por inconsistência de dados devido a falha do interessado (363.4)<br /><b>Requerente: </b>FIBRASCA QUIMICA E TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.<br /> código IPAS271 · RPI 2307
  3. 17/05/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100364135 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2010 código 009 · RPI 2106
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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