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PENSAR - REVISTA ELETRÔNICA DA FAJE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2010 por ASSOCIAÇÃO JESUITA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, processo nº 902888978, nas classes 41. Registro em vigor até 11/06/2033.

Número do processo902888978
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão11/06/2013
Vigência até11/06/2033
TitularASSOCIAÇÃO JESUITA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ do titular17.211.202/0003-47
UF · PaísMG · BR

Tradução: INGLÊS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REVISTA ELETRÔNICA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Livros (Publicação de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902888978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230311643 (11/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO JESUITA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2748
  2. 11/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2214
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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