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R44

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2010 por R44 ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME, processo nº 902888250, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902888250
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularR44 ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
CNPJ do titular11.782.621/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sapatos de praia;Sungas;Sutiãs;Agasalhos para as mãos;Banho (Roupões de -);Ciclistas (Vestuário para -);Dólmã [veste militar];Ginástica (Sapatos para -);Gorros;Lenços de pescoço;Ligas de meias;Meias absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas para camisas;Polainas;Poncho;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Carapuça [barrete cônico; gorro];Jaleco;Fardão;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Suéteres;Confeccionado (Vestuário -);Forros confeccionados [parte de vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupas de imitação couro;Artigos de malha [vestuário];Chinelos [pantufas];Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Corpete;Blusa militar;Camisa para militar;Tira (faixa) para a cabeça;Suspensórios;Toucas de banho;Jérseis [vestuário];Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Toucas de natação;Uniformes;Bermudas;Calçados em geral *;Cintas [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Esqui (Botas de -);Quimono [vestuário];Calção para banho;Fraque;Roupas de fantasia;Chuteiras de futebol (Travas para -);Esportes (Sapatos para -) *;Meias (Ligas de -);Pesca (Coletes para -);Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Praia (Roupas de -);Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Roupas de -);Cintos porta-moedas [vestuário];Esportes (Botas para -) *;Pescoço (Lenços de -);Maiô;Farda;Saias;Camisas;Capotes;Couro (Roupas de -);Roupas de couro;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Cuecas;Jaquetas;Luvas sem dedos;Pijamas;Bermuda para prática de esporte;Boné;Calça para equitação;Camisola;Roupas íntimas antitranspirantes;Chapéus [chapelaria];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Ginástica (Roupa para -) [colante];Palas de boné;Estolas;Robe;Banho (Calções de -);Camisas (Palas para -);Enxovais de bebês;Parcas;Echarpe;Calças compridas;Íntima (Roupa -);Meias;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Aventais [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Casacos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Impermeáveis (Roupas -);Macacões;Malhas [vestuário];Canga;Casaco para operador;Biquíni;Culote [calça para montaria];Calças;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Polainas (Presilhas para -);Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Coletes;Fantasia (Roupas de -);Futebol (Sapatos de -);Vestuário *;Camisas (Peitilhos de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902888250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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