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IGREJA RECONSTRUIR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2010 por IGREJA APOSTÓLICA RECONSTRUIR EM CRISTO, processo nº 902886762, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902886762
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA APOSTÓLICA RECONSTRUIR EM CRISTO
CNPJ do titular03.654.047/0001-67
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão IGREJA.

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS COM FINALIDADE DE INTEGRAÇÃO SOCIAL, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE AUTO-AJUDA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE MOTIVAÇÃO E CRESCIMENTO PESSOAL; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS COM FINALIDADE DE AUTO-AJUDA, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA DE ESPIRITUALIDADE, AUTO-AJUDA, E FORTALECIMENTO PESSOAL EM ASSUNTOS DE CARÁTER SUBJETIVO; ENCONTROS (SERVIÇOS DE -); SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO ESPIRITUAL E FILOSÓFICA, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL, PRESTADOS A TÍTULO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS; PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2279
  2. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  3. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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