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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Tridimensional depositada no INPI em 23/08/2010 por MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A, processo nº 902885022, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902885022
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A
CNPJ do titular63.715.510/0001-65
UF · PaísAM · BR

Tradução: RELÓGIO CAMPEÃO

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Relógios de pulso;Relógios (Vidros de -);Relógios (Molas de -);Relógios (Pulseiras de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902885022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160111005 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS235 · RPI 2601
  2. 14/06/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160111005 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAGNUM INDUSTRIA DA AMAZONIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2371
  3. 29/03/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122 da LPI. código IPAS024 · RPI 2360
  4. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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