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GRANIMAR MARMORARIA COPPETTI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2010 por GRACIETE LUCIANA COPPETTI, processo nº 902883151, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902883151
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularGRACIETE LUCIANA COPPETTI
CNPJ do titular09.077.523/0001-00
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MARMORARIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mão-de-obra;Administração comercial;Informações de negócios;Representação comercial;Distribuição de amostras;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Publicidade por qualquer meio;Avaliações de negócios;Demonstração de produtos;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Organização e administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902883151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074