® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Dr. Cacau

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2010 por RODRIGO VELLOSO VILAS BOAS, processo nº 902882872, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902882872
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularRODRIGO VELLOSO VILAS BOAS
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão CACAU.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tortas [doces e salgadas];Bebidas à base de chocolate;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Sorvete;Bombons;Cacau;Confeitos;Pudins;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas à base de -);Decorações comestíveis para bolos;Cacau em pó;Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Cacau [doce de-];Sorvetes;Cacau (Produtos de -);Petits fours (Fr.) [pastelaria];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902882872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  4. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Classificação figurativa (Viena)