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Universo RH

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2010 por UNIVERSO RH CONSULTORIA EM PESSOAS E EVENTOS LTDA, processo nº 902881833, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902881833
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIVERSO RH CONSULTORIA EM PESSOAS E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular11.207.303/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RH".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de pessoal (Consultoria em -);Agências de emprego;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Consultoria profissional em -);Assessoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;Negócios (Consultoria em gestão de -);Assessoria, consultoria e informação sobre testes psicológicos para seleção de pessoal;Consultoria em organização de negócios;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Recrutamento de pessoal;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902881833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2256
  2. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

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