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ANDERSIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2010 por ANDERSIL METALÚRGICA LTDA. ME., processo nº 902881256, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902881256
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSIL METALÚRGICA LTDA. ME.
CNPJ do titular05.544.201/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Agrícolas (Máquinas -);Distribuidor de fertilizante [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Timão de arado [peça longa do arado ou do carro à qual se atrelam os animais que os puxam];Colhedeira agrícola;Arados;Grãos (Descascadores de -);Grãos (Separadores de -);Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Distribuidor de adubo ou estrume [máquinas agrícolas, exceto as operadas manualmente];Aparador de grama [máquina industrial];Máquina para amarrar o feno;Colheitadeiras (Máquinas -);Contador de feixe [agrícola];Aplainar (Máquinas para -);Aparelho para agrupar a colheita;Arado de tração animal e puxado por trator [parte de máquina agrícola];Enfardadeiras para feno;Ferramentas mecânicas;Guincho;Agricultura (Elevadores para -);Guindastes;Batedeira agrícola [máquina];Dente para arado;Agrícolas (Instrumentos -), exceto os operados manualmente;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902881256 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2279
  2. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Classificação figurativa (Viena)