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DESTINO JET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2010 por DESTINOJET TRAVEL SERVICES S.A., processo nº 902881230, nas classes 39. Registro em vigor até 11/02/2034.

Número do processo902881230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2034
TitularDESTINOJET TRAVEL SERVICES S.A.
UF · País— · UY

Tradução: DESTINO JATO

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DESTINO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Reserva de assentos para viagem;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902881230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240054842 (09/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DESTINOJET TRAVEL SERVICES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170330894 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>DESTINOJET TRAVEL SERVICES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  5. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074