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GRÁFICA ABREU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2010 por GRAFICA ABREU LTDA ME, processo nº 902879472, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902879472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularGRAFICA ABREU LTDA ME
CNPJ do titular58.295.429/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AO USO DA EXPRESSÃO "GRÁFICA"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Artes gráficas (Serviços de criação em -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902879472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 13/09/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220314944 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>GRÁFICA ABREU LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2697
  3. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  4. 30/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2208
  5. 28/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2073

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