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Xementinho

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2010 por JAISON AMARAL, processo nº 902876830, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902876830
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJAISON AMARAL
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Recortes (Álbuns de -);Revistas em quadrinhos;Marcadores de livros;Cartões de felicitações;Publicações impressas;Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso);Impressas (Publicações -);Material escolar [papelaria];Álbuns;Cartões musicais de felicitações;Livros de canções [song books (Ingl.)];Diário;Adesivo para álbum de figurinha;Bonecos para fins didáticos [material didático];Livros;Cartazes [pôsteres];Cartão com imagem e mensagem impressa;Papelão (Artigos de -);Caderno escolar;Agenda;Livro litúrgico;Enciclopédia;Livros para escrever ou desenhar;Cartões de participação [papelaria];Livro encadernado;Revistas [periódicos];Desenhos impressos;Jornais;Material didático [exceto aparelhos];Cartas, cartões, etc *;Publicações em fascículos impressos;Retratos;Livro de bolso;Impresso (Material -);Impressos [gravuras];Apostila para fim educacional;Livro didático;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902876830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2272
  2. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  3. 05/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2074

Classificação figurativa (Viena)