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INSTITUTO REAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por INSTITUTO REAÇÃO, processo nº 902874128, nas classes 41. Registro em vigor até 18/06/2033.

Número do processo902874128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2033
TitularINSTITUTO REAÇÃO
CNPJ do titular05.658.523/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre recreação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Provimento de instalações desportivas;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Competições desportivas (Organização de -);Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Instrução (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902874128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220334956 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO REAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  3. 24/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à ��poca do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2207
  4. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

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