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Erva Mate COLON COMPOSTA HORTELÃ - BOLDO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2010 por COOPERATIVA COLONIAS UNIDAS AGROPEC. IND. LTDA., processo nº 902871595, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902871595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2010
Data da concessão11/02/2014
Vigência até11/02/2024
TitularCOOPERATIVA COLONIAS UNIDAS AGROPEC. IND. LTDA.
UF · País— · PY

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões "erva mate" e "composta hortelã - boldo"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Chá (Bebidas à base de -);Chá de fruta;Chá;Bebidas à base de chá;Erva para infusão, exceto medicinal;Chá da China;Chá de flor;Concentrados para preparar chá.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902871595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 11/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2249
  3. 12/11/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2236
  4. 13/08/2013 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista (nº de depósito do pedido de registro de marca no país de origem: 04216. Data de depósito do pedido de registro de marca no país de origem: 13/08/2008.Data de depósito do pedido de registro de marca e solicitação de PU no Brasil: 18/08/2010), conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. código IPAS135 · RPI 2223
  5. 24/04/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE A TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA COMO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 127 DA LPI. código 090 · RPI 2207
  6. 21/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2072

Classificação figurativa (Viena)